De acordo com a Portaria nº 8, de 15 de abril de 2011 - MEC, ficam dispensados do Enade 2011 os estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2011 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. Também ficam dispensados da prova, os estudantes ingressantes e os irregulares de anos anteriores. Os ingressantes e irregulares de anos anteriores ficam dispensados da prova, mas não da inscrição.
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